Suprema Corte aprova decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre combate a notícias falsas durante as eleições
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Suprema Corte aprova decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre combate a notícias falsas durante as eleições
O julgamento de uma norma eleitoral ocorreu e teve como resultado o voto do relator, o ministro Edson Fachin, que considerou a norma válida. Segundo Fachin, uma eleição livre e democrática não pode sofrer influências abusivas no regime de informação.
O ministro ressaltou que uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima. Ele afirmou que quando essa abusividade se manifesta no regime da informação, distorcendo a verdade e divulgando informações falsas para obter o consentimento eleitoral, a liberdade fica aprisionada. Segundo ele, a normalidade das eleições está em risco quando a liberdade se torna ausência de liberdade, desconectada da realidade, da verdade e dos fatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assinaram um acordo para acelerar a retirada de sites que disseminam fake news do ar.
Fachin considerou que a disseminação de informações falsas pode comprometer a livre circulação de ideias. Ele afirmou que as fake news podem ocupar todo espaço público e restringir a circulação de ideias. Segundo ele, as notícias falsas devem ser combatidas, pois têm o potencial de interferir no processo eleitoral.
Para Fachin, a norma em questão não viola a liberdade de expressão. Ele afirma que o ato não interfere no fluxo das mídias tradicionais e não proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade evidente e ampla circulação, afeta gravemente o processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que tanto no Brasil quanto no mundo, a liberdade de expressão tem sido usada como justificativa para disseminar notícias falsas. Ele destacou o fato de que a liberdade de expressão não pode ser usada para agredir pessoas ou instituições democráticas, nem para legitimar a disseminação de informações falsas que comprometem o processo democrático.
O ministro André Mendonça discordou parcialmente do voto do relator. Ele considera que dois artigos da norma devem ser declarados inconstitucionais, pois podem levar a uma situação de censura prévia.
A ação em questão foi apresentada em 21 de outubro.
No ano passado, durante as eleições, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma resolução no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dia antes, a resolução foi aprovada pela maioria dos ministros do TSE. Essa norma estabelece que o TSE tem o poder de exigir que redes sociais e campanhas políticas removam links com informações falsas em um prazo máximo de duas horas.
A resolução também determina que o TSE pode solicitar a remoção de URLs que contenham notícias falsas em um prazo de até duas horas (no período pré-eleitoral, a remoção deve ocorrer em até uma hora). Além disso, o presidente do tribunal tem autoridade para estender a decisão de remoção de notícias falsas para todos os conteúdos relacionados. O TSE também pode suspender canais que repetidamente publicam notícias falsas. Outra medida é a proibição de propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes e 24 horas depois da votação.
No pedido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Aras destacou que a melhor forma de combater a desinformação é através da informação. Ele ressaltou que nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade e que, durante as disputas eleitorais, cabe aos candidatos e partidos acionar a Justiça eleitoral para obter o direito de resposta quando houver irregularidades.
O procurador reconheceu a necessidade de aprimorar os mecanismos de combate às fake news, porém, defendeu que isso deve ser feito de forma cautelosa e respeitando as instituições e o processo civilizatório do país.
No ano passado, o STF rejeitou um pedido da PGR para suspender a aplicação da medida. Agora, os ministros analisaram o mérito do pedido no plenário virtual, em que os votos são apresentados em sistema eletrônico, dispensando a necessidade de uma sessão presencial de julgamentos.