Projeto de Lei sobre Apostas, Orçamento para 2024 e Medida Provisória visando aumento da arrecadação em discussão no Congresso antes do recesso
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Projeto de Lei sobre Apostas, Orçamento para 2024 e Medida Provisória visando aumento da arrecadação em discussão no Congresso antes do recesso
O governo está buscando votar projetos importantes neste ano, mesmo com o prazo curto, o que promete deixar os próximos dias agitados em Brasília.
Entre as principais propostas que estão na pauta estão:
- O projeto que regulamenta as apostas esportivas online;
- A medida provisória que muda regras sobre subvenção do ICMS e aumenta a arrecadação do governo;
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento de 2024.
Um desses projetos trata da regulamentação das apostas esportivas online, que atualmente não possuem regras detalhadas no país. Caso seja aprovado, as empresas terão que pagar 12% de imposto sobre o faturamento, e os apostadores serão tributados em 15% sobre o ganho obtido com o prêmio, desde que ultrapassem a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Além das apostas esportivas, as taxas também serão aplicadas aos jogos de fantasia, em que o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais.
Outro ponto importante em discussão é a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as bases para o Orçamento do próximo ano. A LDO foi aprovada em comissão mista e agora precisa passar por uma sessão do Congresso.
A LDO aprovada prevê déficit fiscal zero para o próximo ano, agilidade e garantia nos pagamentos de emendas parlamentares, um teto de gastos com o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões para as eleições municipais de 2024, e também a possibilidade de evitar um corte de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano.
Ainda, a Câmara aprovou uma medida provisória que altera as regras sobre subvenção do ICMS, um imposto estadual, com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo em cerca de R$ 35 bilhões por ano. Falta a aprovação do Senado para a medida se tornar lei.
Atualmente, as empresas recebem incentivos fiscais dos estados em relação ao ICMS, mas na hora de calcular os tributos federais, elas não consideram o valor desses incentivos. Com a medida provisória, só será possível abater o valor dos incentivos fiscais se forem utilizados para investimentos, não para despesas de custeio.