Lula aprova legislação para proteger mulheres em bares, shows e casas noturnas contra violência
Compartilhe:
Lula aprova legislação para proteger mulheres em bares, shows e casas noturnas contra violência
A falta de respeito diante de uma série de “nãos” tem gerado consequências graves. Apenas este ano, até outubro, foram registrados 1.158 casos de feminicídio e mais de 316 mil mulheres precisaram tomar medidas protetivas em todo o país, conforme dados do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
A fim de combater essa situação, foi aprovada uma nova lei que estabelece um protocolo obrigatório de prevenção e combate à violência contra a mulher. Essa lei será aplicada em estabelecimentos como bares, casas noturnas, boates, shows e competições esportivas que vendam bebidas alcoólicas.
A lei identifica dois tipos de agressões: o constrangimento, que é a insistência mesmo após a mulher deixar claro que não quer interagir, e a violência, que envolve o uso da força resultando em lesões, danos ou até mesmo morte.
De acordo com o protocolo, os estabelecimentos deverão ter funcionários treinados para executá-lo, além de disponibilizar informações visíveis sobre telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, bem como detalhes sobre como solicitar ajuda.
Quando uma situação de constrangimento for observada, a ordem é afastar imediatamente a vítima do agressor, inclusivamente do seu alcance visual. Além disso, deverão isolar as áreas onde houver vestígios da violência até a chegada da polícia, identificar possíveis testemunhas e preservar as imagens das câmeras de segurança por pelo menos 30 dias. Os proprietários dos estabelecimentos terão até junho para se adaptarem a essa nova lei.
Os estabelecimentos que cumprirem esse protocolo de prevenção e combate à violência contra a mulher receberão um selo de adesão ao programa, demonstrando seu comprometimento com essa causa.
A nova lei é uma medida importante para proteger as mulheres e seus direitos ao frequentarem esses estabelecimentos. Ela estabelece de maneira clara e intuitiva as obrigações dos estabelecimentos para proteger as mulheres e garantir um ambiente seguro para todos.