Decisão judicial determina restrição de funcionamento em dois hospitais psiquiátricos especiais em Minas Gerais
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Decisão judicial determina restrição de funcionamento em dois hospitais psiquiátricos especiais em Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou a restrição parcial de dois estabelecimentos de saúde mental, um em Barbacena e outro em Ribeirão das Neves, com base em leis antimanicomiais. As restrições proíbem novas admissões de pacientes e orientam sobre as internações judiciais em unidades específicas, redirecionando solicitações não atendidas para a Secretaria de Saúde.
Uma portaria conjunta assinada pelo presidente e corregedor-geral do TJMG estabelece que a interdição total desses locais para internações de pacientes com transtornos mentais ou qualquer outra deficiência psicossocial ocorrerá em atos futuros, seguindo prazo determinado pelo CNJ. O Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução sobre políticas antimanicomiais em 2023, prorrogando o prazo para fechamento de manicômios judiciários até agosto.
Juntamente com o fechamento dos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida visa transferir internos para o SUS, especificamente para os Centros de Atenção Psicossocial. Essas ações seguem uma lei de 2001 que protege e garante direitos às pessoas com transtornos mentais, reorientando o modelo de assistência em saúde mental. A legislação determina que essas pessoas não sejam internadas em asilos, mas sim recebam assistência integral e diversificada.