Notícias | Como a lei brasileira trata a cobrança de preços diferentes para compras no débito e crédito?

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Como a lei brasileira trata a cobrança de preços diferentes para compras no débito e crédito?


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Como a lei brasileira trata a cobrança de preços diferentes para compras no débito e crédito?

O quadro ‘Seus Direitos’, exibido todas às quartas-feiras no Jornal de Rondônia 1ª Edição, tem trazido esclarecimentos importantes para os telespectadores. Neste programa, o Defensor Público Fábio Roberto responde as principais perguntas dos rondonienses, ajudando a compreender melhor seus direitos.

No décimo episódio desta série especial, o defensor aborda uma dúvida frequente: é permitido que um estabelecimento cobre valores diferentes dependendo da forma de pagamento utilizada? Por exemplo, o preço de um produto pode variar se pago no débito, no crédito, à vista ou parcelado?

A legislação de proteção do consumidor no Brasil permite que um estabelecimento ofereça preços diferentes de acordo com a forma de pagamento. Assim, é possível que o comerciante cobre menos quando o pagamento é feito em dinheiro ou à vista, e aumente o valor caso seja parcelado ou realizado no crédito.

Entretanto, é importante que o comerciante informe de forma clara e visível essa diferenciação de preços, evitando qualquer tipo de confusão para o consumidor. Além disso, tais informações devem ser disponibilizadas antes do momento do pagamento, garantindo que o cliente tenha ciência das opções disponíveis.






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