21 detentos não retornam à prisão de Itirapina após saída temporária de Natal e Ano Novo, tornando-se foragidos.
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21 detentos não retornam à prisão de Itirapina após saída temporária de Natal e Ano Novo, tornando-se foragidos.
Um detento de Araraquara não retornou após a saída temporária, enquanto todos os liberados em Casa Branca cumpriram o prazo. Na região, 22 presos não voltaram conforme determinado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Do total de 697 reclusos do semiaberto que tiveram permissão, 96,84% regressaram. Aqueles que não voltarem são considerados foragidos e perdem o benefício de regime semiaberto, retornando ao fechado ao serem recapturados.
A ‘Saidinha Temporária’ é um recurso proporcionado durante a pena para promover a ressocialização dos presos e a manutenção de laços externos ao sistema prisional. Conforme a legislação, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas anuais de sete dias cada. A concessão é direcionada a reclusos do semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, sendo primários, ou 1/4 caso sejam reincidentes, desde que apresentem comportamento adequado na prisão.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é regulamentada com datas específicas no Estado de São Paulo, conforme determina as portarias oficiais. O Poder Judiciário permitiu a liberação temporária de milhares de reeducandos no período de final de ano, com uma pequena parcela desses não retornando dentro do prazo estabelecido.