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Experiência de compras em viagens internacionais: itens que podem ser trazidos sem impostos


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Experiência de compras em viagens internacionais: itens que podem ser trazidos sem impostos

Quando viajamos para o exterior, é importante estar ciente das regras de entrada de mercadorias ao retornar para o Brasil, para evitar problemas no aeroporto. Além disso, existem limites de compras nos free shops, as lojas do aeroporto.

Caso o valor das mercadorias trazidas ultrapasse os limites estabelecidos, será necessário pagar o imposto de importação, de acordo com as normas da Receita Federal. Existem dois tipos de produtos a serem considerados: os de uso pessoal, com quantidade verificada, mas sem limite de valor; e os produtos com cota de compra, com um limite máximo de US$ 1 mil.

Produtos como livros, revistas, produtos de higiene, roupas e até mesmo celulares são considerados de uso pessoal e estão livres de tributação. Porém, é importante ressaltar que apenas o produto não precisa estar na embalagem para se enquadrar nessa categoria. A quantidade e a necessidade do item durante a viagem são fatores determinantes.

As lembrancinhas de viagem não são consideradas produtos de uso pessoal, pois não foram utilizadas ou necessárias durante a viagem. Itens de uso pessoal devem obedecer a cinco critérios da Receita Federal: estar de acordo com a condição física do viajante, ter sinais de uso, ter sido necessária na viagem, ter sido necessária nas atividades profissionais realizadas durante a viagem e ter a natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Já os produtos com cota de compra possuem limites estabelecidos, que variam de acordo com a categoria. Bebidas alcoólicas, brinquedos e notebooks, por exemplo, têm como limite um valor total de compra de até US$ 1 mil para usufruir da isenção de impostos.

Há também limites de quantidades para itens específicos dentro da cota. Por exemplo, é permitido trazer no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros de fabricação estrangeira, 25 charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo, entre outros produtos.

Vale ressaltar que bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou outros itens que podem causar dependência física ou química não podem ser incluídos na bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados pelos representantes legais.

Além do limite de compra de US$ 1 mil no exterior, é possível gastar mais US$ 1 mil nos free shops do aeroporto. No entanto, também existem limites de quantidade para os produtos adquiridos nesses locais.

Em resumo, é essencial estar ciente das regras de entrada de mercadorias ao retornar ao Brasil, tanto nas compras no exterior quanto nos free shops. Conhecer os limites de valores e quantidades é fundamental para evitar o pagamento de impostos adicionais.

Se você comprou mais do que a cota permitida de itens de perfumaria, como perfume, desodorante e maquiagem, ou de produtos como relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos, não se preocupe. Suas mercadorias não ficarão presas no aeroporto.

Se você não possui finalidade comercial ou industrial, suas compras excedentes serão tratadas como bagagem, mas não haverá isenção de tributos. Isso também acontece se a soma das compras ultrapassar US$ 1 mil.

O imposto de importação a ser pago é de 50% sobre o valor excedente. Além disso, os produtos devem ser declarados. Se você não emitir o documento de declaração, a taxa aumentará para 100%. Portanto, se você comprou além da cota permitida, é necessário declarar os produtos ao entrar no Brasil e pagar a taxa avaliada.

A declaração pode ser feita no desembarque, na fila de “bens a declarar” da alfândega, logo após pegar suas malas. Se preferir, é possível fazer essa declaração online pelo e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Aqui está um passo a passo simples:

  1. Acesse o site do e-DBV
  2. Selecione “Entrando no Brasil”
  3. Preencha os caracteres solicitados
  4. Responda o questionário apresentado
  5. Complete a ficha de dados pessoais
  6. Avance para a aba “Extrato de declaração”, onde serão mostradas restrições de bagagem e o valor excedente, e clique em “transmitir” ou “salvar e transmitir depois”
  7. Visualize e salve o recibo da transmissão.

O pagamento antecipado pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora, ou com cartão de débito no balcão de atendimento da Alfândega. Também é possível realizar o pagamento pelo home banking ou em terminais de autoatendimento.

Existem algumas restrições sobre o que pode ser trazido como bagagem. Não é permitido trazer veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como partes e peças relacionadas. Produtos que excedam os limites quantitativos, produtos destinados a empresas, cigarros e bebidas fabricados no Brasil para venda exclusivamente no exterior, cigarros de marca que não sejam comercializadas no país de origem, réplicas de armas de fogo, espécies de animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença, espécies aquáticas para ornamentos e agricultura sem permissão do órgão competente, produtos falsificados e/ou pirateados, produtos contendo organismos geneticamente modificados, agrotóxicos e substâncias entorpecentes ou drogas não podem ser trazidos como bagagem.

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