Lula aprova lei que impõe impostos a empresas no exterior e fundos exclusivos
Compartilhe:
Lula aprova lei que impõe impostos a empresas no exterior e fundos exclusivos
A recente aprovação e sanção de uma nova lei pelo Senado trouxe mudanças nas taxações de investimentos offshore e fundos exclusivos. As offshores são investimentos no exterior, enquanto os fundos exclusivos são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda. O governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei.
Antes da nova lei, a tributação dos rendimentos obtidos com investimentos no exterior ocorria apenas quando esses lucros eram transferidos para o Brasil. Ou seja, se a pessoa decidisse manter os recursos no exterior, a tributação poderia ser adiada ou nunca ocorrer. No entanto, com a nova lei, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, com uma alíquota de 15%.
Os fundos exclusivos, por sua vez, eram tributados somente no momento do resgate da aplicação. Assim como as offshores, o resgate desses fundos pode ser postergado com o objetivo de adiar o pagamento do imposto. Com a nova lei, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses, por meio do “come-cotas”, que já é aplicado a outros tipos de fundos. A taxa de tributação variará de acordo com o tempo de duração dos investimentos: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Estima-se que cerca de 2,5 mil brasileiros tenham recursos aplicados em fundos exclusivos, com um investimento mínimo de R$ 10 milhões e custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
O relator da lei também propôs uma taxa de 8% para aqueles que optarem por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano, em vez de serem tributados em 15%, como será a partir de 2024 para as offshores. No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre os ganhos acumulados até 31 de dezembro deste ano. O relatório propôs duas condições de pagamento: uma alíquota de 15%, com parcelamento em até 24 meses, sendo a primeira parcela até 31 de maio de 2024; ou uma alíquota menor de 8%, com parcelamento em 4 parcelas mensais, começando em dezembro deste ano. Os lucros obtidos em dezembro de 2023 deverão ser pagos à vista em maio do próximo ano.
As mudanças na tributação de offshores e fundos exclusivos visam aumentar a arrecadação do governo e zerar o déficit nas contas públicas. O veto de um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações também foi explicado como uma medida para evitar danos à livre concorrência e desenvolvimento do mercado de capitais.